ORIGEM: CEART/UDESC
INTERESSADO: Acadêmica Giselli Maestria
ASSUNTO: Dilatação de Prazo para conc1usao de curso
HISTORICO: - Em correspondência sem data a acadêmica solicita
prorrogação de prazo por dois anos para conc1usao do curso de graduação:
Licenciatura em Ed. Artística / Artes Plásticas.
- Em 10.12.03 a solicitação e aprovada pelo Conselho de
Centro do Centro de Artes. - Em 16.02.03 0 Chefe de Serviço de Regime de Diplomas
emite instrução técnica.
ANALISE: - A acadêmica ingressou no curso de
Licenciatura em Ed. Artística habilitação em Artes Plásticas no 2° semestre de
2001, por transferência interna, tendo ingressado no curso de Bacharelado em
Artes Plásticas - Opção Escultura e Cerâmica no semestre 1997/1. A mesma alega
uma serie de motivos de força maior para 0 atraso
no curso, devidamente comprovados.
- Ate 0 semestre 2003/1 a mesma completou 6,5 anos a
partir do vestibular. 0 período
Maximo de integralização curricular e de 7 anos.
- A Resolução 001/2000 - CONSEPE prevê em seu art.3°,
inciso 1° que "a dilatação do
prazo a que
se refere este artigo não poderá ultrapassar a 50% do limite máximo de
duração
fixado pelo curso. O período solicitado pela acadêmica esta dentro deste
limite.
PARECER: Somos de parecer favorável a dilatação de
prazo para integralização Curricular da acadêmica Giselle Maestri por 4
semestres.
André Thaler Neto
Relator