PROCESSO UDESC 1200/038


ORIGEM: CEART/UDESC


INTERESSADO: Acadêmica Giselli Maestria


ASSUNTO: Dilatação de Prazo para conc1usao de curso


HISTORICO:
- Em correspondência sem data a acadêmica solicita prorrogação de prazo por dois anos para conc1usao do curso de graduação: Licenciatura em Ed. Artística / Artes Plásticas.

 

- Em 10.12.03 a solicitação e aprovada pelo Conselho de Centro do Centro de Artes. - Em 16.02.03 0 Chefe de Serviço de Regime de Diplomas emite instrução técnica.

 

ANALISE: - A acadêmica ingressou no curso de Licenciatura em Ed. Artística ­habilitação em Artes Plásticas no 2° semestre de 2001, por transferência interna, tendo ingressado no curso de Bacharelado em Artes Plásticas - Opção Escultura e Cerâmica no semestre 1997/1. A mesma alega uma serie de motivos de força maior para 0 atraso

 

no curso, devidamente comprovados.

- Ate 0 semestre 2003/1 a mesma completou 6,5 anos a partir do vestibular. 0 período

   Maximo de integralização curricular e de 7 anos.

- A Resolução 001/2000 - CONSEPE prevê em seu art.3°, inciso 1° que "a dilatação do

   prazo a que se refere este artigo não poderá ultrapassar a 50% do limite máximo de

   duração fixado pelo curso. O período solicitado pela acadêmica esta dentro deste limite.

 

PARECER: Somos de parecer favorável a dilatação de prazo para integralização Curricular da acadêmica Giselle Maestri por 4 semestres.

 

André Thaler Neto

Relator